A utilização de um documento gráfico
onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto,
chamado partograma, passa a ser obrigatório para obstetras da rede privada a
partir desta segunda-feira (6). Anunciado pelo Ministério da Saúde e pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma das medidas de estímulo ao
parto normal, a ferramenta será considerada parte integrante do processo de
pagamento do procedimento parto. Os planos de saúde tiveram um prazo de 180
dias para orientar seus profissionais sobre o uso do partograma, que registra,
por exemplo, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais
e a dilatação cervical da gestante. Segundo a Agência Brasil, o documento é
recomendado pela Organização Mundial da Saúde desde 1994. A Resolução Normativa
nº 368, publicada em janeiro deste ano, prevê ainda que as operadoras informem
aos beneficiários os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais de
cada hospital e médico credenciados. As informações devem estar disponíveis no
prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Os planos
também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as
informações sobre o pré-natal. De posse do documento, qualquer profissional de
saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor
atendimento à mulher quando entrar em trabalho de parto. Com as novas regras,
cesarianas marcadas com antecedência e sem indicação médica serão coibidas
pelas operadoras. Apenas cesáreas recomendadas – como no caso de gestantes com
diabetes não controlada ou com placenta insuficiente – ou cesáreas que se
fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas
pelos planos de saúde.
Fonte: www.bahianoticias.com.br Foto: Shutterstock

0 Comentários
Deixe aqui seu comentário...!