Prazo para MEI entregar declaração anual termina nesta quarta-feira (31)

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Esta quarta-feira (31) é o último dia para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os empreendedores que são formalizados como microempreendedor individual (MEI). No documento, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual em 2016 (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. A entrega da declaração é gratuita e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor, como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria.
“A declaração é obrigatória e, mesmo que o MEI não tenha registrado receita em 2016, ele precisa enviar sua declaração. Esse registro dentro do prazo evita pendência e pagamento de multa”, explica o técnico do Sebrae, Wagner Gomes. O técnico esclarece que tudo por ser feito pelo Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), de casa. Se o MEI tiver dúvida, pode entrar em contato com o Sebrae pela Central de Relacionamento (0800 570 0800) ou pessoalmente, em um Ponto de Atendimento da instituição.

Veja aqui como fazer sua declaração.

Principais dúvidas

O que é a Declaração Anual Simplificada para o MEI?
A Declaração Anual é uma das responsabilidades do MEI no exercício de sua atividade. Essa declaração deverá ser enviada anualmente à Receita Federal. Nela, o MEI vai informar suas operações comerciais (receita bruta) do ano fiscal anterior ao que está sendo efetuada a declaração.


Declaração do MEI e Declaração de Imposto de Pessoa Física, qual a diferença?
Todo empreendedor exerce socialmente dois papéis: um enquanto empresário, através do CNPJ da sua empresa, e outro de cidadão, pessoa física, através do seu CPF. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ). Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) é um imposto federal brasileiro anual, que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. O fato de ser MEI, não obriga o empresário a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.


Como faço a Declaração?
Para efetuar a Declaração, basta o MEI acessar Portal do Empreendedor ou diretamente o Portal do Simples Nacional.

Quando é feita a Declaração?
O período de envio da declaração inicia em janeiro e se encerra no dia 31 de maio.


Dei baixa no meu MEI, preciso realizar a Declaração?
Se você deu baixa (extinção) no MEI em 2016, deverá realizar sua Declaração Anual como "Situação Especial".


O que deve ser declarado?
As receitas que devem ser declaradas são as referentes ao seu faturamento bruto, ou seja, o total de produtos vendidos e/ou de serviços prestados durante o ano fiscal que está sendo declarado.


O rendimento do MEI é o faturamento da empresa?
Não, estes não são a mesma coisa. Não separá-los pode levar o MEI a pagar impostos indevidos. O faturamento da empresa está ligado à pessoa jurídica, já o rendimento, à pessoa física do MEI.


Não faturei nada no ano anterior, devo realizar a Declaração mesmo assim?
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.


O que acontece se o MEI não faz a declaração?
O MEI que não efetuar sua Declaração anual, no prazo determinado, estará sujeito à multa e penalidades. A declaração é considerada fora do prazo, a partir do dia seguinte ao prazo limite de entrega.


As principais penalidades aplicadas ao MEI, que não transmitir sua DASN-SIMEI no prazo determinado são:
• Multa mínima de R$ 50,00 que será reduzida em 50%, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco;
• O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita;
• Poderá ocorrer o cancelamento automático do registro do MEI (perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.);
O MEI terá o cancelamento de inscrição, de acordo com a resolução nº 36 de 02/05/16 do CGSIM nos seguintes casos:
• não tiver efetuado declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e
• estiver inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.

Não realizei minha Declaração dentro do prazo, como é o procedimento de regularização?
O procedimento para fazer a declaração fora do prazo, é o mesmo para efetuar dentro do prazo.No caso de transmissão da Declaração fora do prazo, será emitida uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração MAED, e gerada uma DARF (para pagamento da multa), os quais deverão ser impressos juntamente com a declaração.

Ao ser identificado pelo sistema, que a declaração esta sendo efetuada fora do prazo, será exibida a seguinte mensagem: “Esta declaração foi transmitida com sucesso. Entretanto, foi entregue fora do prazo, o que ensejou a aplicação de multa. Imprima o Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento e também a DARF para pagamento da multa, clicando em imprimir”.

É possível corrigir uma Declaração já transmitida?
Sim, quando uma declaração já foi transmitida é possível fazer sua correção. Neste caso, este ano será exibido apenas com a opção “retificação”. Esta opção possui as mesmas funcionalidades da declaração original. Entretanto, os valores informados na declaração original transmitida, aparecerão na tela. O MEI deverá informar os novos valores.


Como fazer consulta ou imprimir segunda via da DASN-SIMEI já transmitida?
Para consultar ou imprimir segunda via da declaração, acesse o Portal do Simples Nacional, disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, informando seu CNPJ e utilizando o seu código de acesso. Será fornecida a lista de declarações já transmitidas por este optante, disponíveis em formato PDF, para impressão.

Fonte: Acorda Cidade / Imagem: Reprodução google 

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