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Juíza permite registro de criança com nome de duas mães

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Oficial de justiça havia negado o registro afirmando que norma exige a identificação do doador de sêmen. Decisão não é definitiva e cabe recurso
A juíza da 1ª Vara Cível de Família e de Orfãos e Sucessões de Santa Maria autorizou que duas mães colocassem ambos os nomes na certidão de nascimento do filho. A informação consta de reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense. Segundo o texto, na ação, as mulheres contam que são casadas e decidiram fazer uma inseminação artificial por meio de um doador anônimo. No momento do registro, o oficial disse que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigia a identificação do doador, mas, como a doação foi anônima, o pedido de registro havia sido negado. 
Entretanto, a juíza entendeu que a norma do CNJ não respeito as regras do Conselho Federal de Medicina, que proíbe expressamente a identificação dos doadores. A decisão da magistrada, contudo, ainda não é definitiva e cabe recurso.  
Fonte: Correio24 Horas / Foto: Reprodução Google

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