Dos 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa na Bahia, só 924 procuraram Detran para regularizar situação


Novecentos e vinte e quatro dos mais de 27 mil motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa na Bahia procuraram o Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-BA), até esta quarta-feira (11), para regularizar a situação. A informação foi divulgada ao G1 pelo órgão.

Os condutores tiveram a CNH suspensa por conta de infrações, ocorridas entre 2011 e 2015, que resultaram em mais de 20 pontos no documento. Dentre os mais de 27 mil motoristas, estão 13 deputados baianos - sendo dez estaduais e três federais.

Os motoristas têm até o dia 31 de maio deste ano para resolver o problema. Até o prazo, eles podem continuar dirigindo com a CNH suspensa. Após o período, o condutor flagrado com o documento irregular poderá ter a situação agravada.

"Numa eventualidade de conduzir com essa habilitação suspensa, ele [condutor] está incorrendo em outra infração de trânsito, que vai gerar em outro processo. E ele pode ter a pena agravada, chegando até mesmo à cassação da habilitação", explica a relatora dos processos de suspensão de habilitação do Detran, Aline Alves.

Notificação
Segundo a relatora, além de serem avisados por meio da publicação do edital, os condutores foram notificados pelos Correios.

Os condutores que não entrarem com recurso ou que tiverem o recurso negado devem entregar a carteira de habilitação e fazer um curso de reciclagem, que custa entre R$ 350 e R$ 600.

Se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.

Os motoristas que tiveram a carteira suspensa podem procurar qualquer posto avançado de atendimento do Detran e do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Em caso de entrega da CNH, o motorista só precisa levar o próprio documento. Já se for interpor recurso, pode apresentar o documento escrito, até em próprio punho, além de cópia da documentação do veículo.

Por G1 BA/Foto: Divulgação. 

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