Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar

O TSE aprovou a resolução que proíbe o uso de celulares nas cabine de votação durante as eleições 2022. Segundo o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, os aparelhos deverão ser previamente desligados e entregues aos mesários, acompanhados de documento de identidade.

Além dos aparelhos telefônicos, também está vedado o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e de “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

A mesa receptora ficará responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Como a Jovem Pan mostrou, a medida visa garantir que o sigilo do voto seja violado no dia 2 de outubro.

“A mesa receptora ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em comprimento da expressa vedação legislativa ao porte de tais aparelhos na cabine de votação (…) nas sessões eleitorais onde houver indícios de coação dos eleitores poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para indicar para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação”, disse o ministro Sergio Banhos, relator do caso.

Em fala nesta quinta, Alexandre de Moraes reforçou que detectores de metais poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos eletrônicos nas urnas, se necessário. Os custos operacionais serão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Em caso de recusa na entrega do celular à mesa receptora, o eleitor não será autorizado a votar, a divergência será incluída em ata pela presidência da mesa e a força policial será chamada para adotar as providências necessárias.

Da mesma forma, a proibição de armas também foi reforçada, inclusive para civis que sejam detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir a terminação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma. Além disso, a Força Armada terá que ficar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar dos locais de votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Por JP News

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