Por 6 votos a 5, STF decide que orçamento secreto é incondicional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, pela inconstitucionalidade das emendas do relator-geral do Orçamento − instrumento que ficou conhecido como “orçamento secreto”.

A quarta sessão para julgar ações que questionavam a constitucionalidade do dispositivo começou com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber, que também preside o tribunal.

Já haviam se manifestado favoravelmente à tese na última sessão os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmén Lúcia e Luiz Fux.

Depois, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a minoria, entendendo que a distribuição de emendas de relator poderia continuar, desde que com critérios mais transparentes do que os atuais.

Para o decano da Corte, apesar da necessidade de se garantir mais transparência ao mecanismo, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

Ele defendeu que sejam tomadas medidas para garantir a publicidade, acesso público e rastreabilidade do dinheiro em 30 dias, e para que as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba publiquem as informações sobre elas em até 90 dias.

Também votaram desta forma os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Eles, no entanto, divergiram quanto aos caminhos necessários para adequar o instrumento.

As emendas de relator (ou RP9, no termo técnico) são apresentadas pelo deputado ou senador que, em determinado ano, é escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento − o chamado relator-geral. Na peça de 2023, o cargo é ocupado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). E o montante reservado para o dispositivo era de R$ 19,4 bilhões.

Apesar de levarem a assinatura do relator, tais sugestões são feitas por diversos parlamentares, negociadas ao longo da tramitação do Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) no Congresso Nacional. Mas as impressões digitais dos verdadeiros autores dos pedidos não são passíveis de monitoramento.

O apelido “orçamento secreto” vem justamente da falta de transparência na execução das despesas e, sobretudo, na autoria do pedido para a alocação dos recursos, que representam cada vez uma fatia maior das despesas públicas em um exercício.

Ao longo da atual legislatura, o dispositivo ganhou protagonismo e foi fundamental na construção de base de apoio ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ter ampliado os poderes do Legislativo na relação com o Executivo.

Diante do risco de derrota, o Congresso Nacional se movimentou nos últimos dias para modificar as emendas de relator em uma tentativa de adequá-las ao que defendiam os magistrados. As articulações foram capitaneadas pelos presidentes das duas casas legislativas: Arthur Lira (PP-AL), da Câmara dos Deputados; e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do Senado Federal.

Na última sexta-feira (16), dia em que não costuma haver sessão deliberativa no Poder Legislativo, os parlamentares aprovaram, por ampla maioria, uma resolução com novos parâmetros para a distribuição dos recursos, de modo a atacar as críticas à falta de impessoalidade e transparência do dispositivo.

O projeto de resolução aprovado prevê que o valor destinado às emendas de relator não poderia ser superior à soma das emendas individuais e de bancada e que metade dos recursos fosse destinada a ações e serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Pelo texto, os recursos teriam que ser distribuídos da seguinte maneira:

I – até 5% oriundas de indicações conjuntas do Relator-Geral e do Presidente da CMO;

II – até 7,5% oriundas de indicações da Comissão Diretora do Senado Federal, formalizadas pelo respectivo Presidente ao Relator-Geral;

III – até 7,5% oriundas de indicações da Comissão Diretora da Câmara dos Deputados, formalizadas pelo respectivo Presidente ao Relator-Geral;

IV – até 23,33% oriundas de indicações cadastradas pelos senadores, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização ao Relator-Geral; e

V – até 56,66% oriundas de indicações cadastradas pelos deputados, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização ao Relator-Geral.

Privilegiados.

Ele argumentou, ainda, que o atual modelo deixa a Presidência da República “completamente alheia” ao processo de orçamentação, “subvertendo a lógica do sistema de repartição de recursos orçamentários (…) em prejuízo da governabilidade, e em afronta ao mecanismos de freios e contrapesos”.

“Os próprios parlamentares entendem que a resolução nº3, embora tenha representado um avanço com relação à sistemática vigente das emendas rp-9 (orçamento secreto), não resolve a questão inteiramente”, sustentou.

“Considerado o elevado coeficiente de arbitrariedade e alto grau de personalismo como são empregados esses recursos públicos pelos congressistas… Como resultado tem-se a pulverização dos recursos públicos, a precarização do planejamento estratégico dos gastos e perda progressiva de eficiência econômica. Tudo em detrimento do interesse público”, pontuou.

Fonte: Infomoney

Foto Plenário do Supremo Tribunal Federal (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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