Conforme a portaria nº
01/2015, emitida pelo Juiz Abraão Barreto, fica terminantemente proibido o
abuso de equipamentos sonoros em Capim Grosso. O decreto proíbe sobretudo o
incomodo causado por som de veículos automotores, bares, boates, residências,
em bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos, escolas,
igrejas, independente do horário.
A violação do decreto,
implica na pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com prisão em flagrante,
além da apreensão do som. A Polícia Militar de Capim Grosso já dispõe de
equipamentos para medição do volume sonoro, os três decibelímetros foram doados
a 91ª Companhia, pela ACACACG, com a finalidade de aferição de níveis sonoros e
efetuar a fiscalização referente a Lei aprovada.
Texto e Foto: FR
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