A
Secretaria da Fazenda da Bahia divulgou tabela, nesta terça-feira, 15, com
valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. De
acordo com informações da gestão estadual, os proprietários de automóveis vão
pagar 3% a menos no próximo ano.
Conforme
a Sefaz, a redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas
Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado dos veículos usados.
Ainda
de acordo com a Secretaria da Fazenda, em média, o IPVA do próximo ano ficou
2,7% menor em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para
caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários. A pesquisa
foi realizada pela Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2015 (os
valores poderão ser consultados no site da Sefaz).
A
Sefaz também definiu que 5 de fevereiro é o prazo final para quitação da cota
única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, de acordo com o
calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada na edição do Diário
Oficial do Estado que circulou no sábado (12). De acordo com dados da
Secretaria da Fazenda, a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,8 milhão de
veículos.
Descontos
Além
do desconto de 10% no IPVA para quitação em cota única até 5 de fevereiro de
2016, existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só
quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data
que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os
proprietários de veículos podem optar também por parcelar o imposto em três
vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o
número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer
agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o
número do Renavam.
Os
débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser
pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do
IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale
ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o
direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão
isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de
serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de
fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas
e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também estão na faixa de
isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais
autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a
funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Os
veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das
instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos
templos religiosos são imunes ao imposto.
O
governo baiano, além disso, estabeleceu que a redução da alíquota de IPVA, de
2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos em compras diretas por
locadoras atuantes na Bahia, passará a ser aplicada também nas compras feitas
por essas empresas via contratos de leasing. A medida consta na lei estadual
13.461/15, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, sancionada pelo
governador Rui Costa e publicada no Diário Oficial do último dia 11. O objetivo
é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.
Outras
informações poderão ser consultadas também através do site www.sefaz.ba.gov.br.
G1.com
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