A Justiça Eleitoral de São Paulo disponibiliza mais uma ferramenta de denúncia de irregularidades nas campanhas. A partir desta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) compartilha o aplicativo Pardal, que permite a qualquer interessado denunciar propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública, entre outros.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online para dispositivos móveis que comportem os sistemas iOS e Android. Seu funcionamento é muito simples: ao suspeitar da existência de qualquer irregularidade, o cidadão tira uma foto ou faz um vídeo e, por meio do aplicativo, envia o material. Deve ser informado quem é o denunciado, o tipo e a descrição da irregularidade e onde o fato ocorreu (município, bairro e local, com endereço ou ponto de referência). Só pode ser enviada uma foto ou um vídeo por denúncia, que é encaminhada diretamente ao Ministério Público Eleitoral para análise.
O Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Com o lançamento pelo TSE, o aplicativo passa a ter caráter nacional.
Propaganda de rua
O TRE-SP também oferece em seu site o sistema Denúncia On-Line, através do qual podem ser feitas denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a 0,5m2).
Através do Denúncia On-Line, as imputações são remetidas às zonas eleitorais onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em até 48 horas, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público, que tomará as providências cabíveis.
1 Comentários
Solicito a la comunidad aborigen del mundo y de Guatemala como tambien del cristianismo y de los extraterrestres a mi resarcimiento masoquista por las esbeltas bandas de plagiarias por mi estado de coptacion del organismo legislativo de Guatemala y del organismo judicial de Guatemala como tambien del organismo judicial del mundo por mi oprobio sexual con Guatemala desde el año de 1,992 hasta la fecha actual por las calumnias de prevaricador consecuente a la calumnia de violador sexual masoquista por una necrofilia voyeurista popular frustrada por mis calumniadores surrealistas de los vórtices virtuales que me exploran esotéricamente de mi paradoja psíquica desde tal año. La razón de mi estado de coptacion debe a mi dilema sexual masoquista de convertirme en obstinado por motivo de que la gente me adjudica de taimado.
ResponderExcluirAtentamente:
Jorge Vinicio Santos Gonzalez,
Documento de identificacion personal:
1999-01058-0101 Guatemala,
Cédula de Vecindad:
ORDEN: A-1, REGISTRO: 825,466,
Ciudadano de Guatemala de la América Central.
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